O padrão Presto de cifrar música popular

O presente texto tem como objetivo padronizar um sistema único de cifragem de música popular para ser usado e difundido em partituras editadas pela Presto, buscando também estabelecer padrões gráficos para partituras a serem publicadas no futuro. Os principais pontos a serem considerados em sua elaboração são:

  • Praticidade de leitura e execução;
  • Economia de espaço;
  • Coerência simbólica (um símbolo para cada elemento, um elemento para cada símbolo);
  • Conformidade parcial com padrões pré-estabelecidos, visando a facilidade de assimilação do novo padrão;
  • Estrutura lógica, genérica e abrangente, que possibilite a escrita de qualquer acorde, do mais simples ao mais complexo, independente de sua exeqüibilidade;
  • Erradicação do uso de mais de um idioma.

definição

Entende-se por cifra a representação gráfica sintética de um acorde, indicando inequivocamente as notas que o compõem, exceção feita a notas não-determinantes na harmonia, tal como a 5ª justa da tríade maior e menor, e a 3ª menor da tríade diminuta. A cifra não determina a disposição das notas de um acorde, exceção feita à nota em posição mais grave, ou baixo.

parâmetros musicais

Independente do sistema harmônico adotado na peça, os intervalos ostentados pela cifra são baseados:

  • Na escala mixolídia, para acordes maiores, com 3ª omitida ou suspensão da 4ª ou 2ª;
  • Na escala dórica, para acordes menores ou diminutos.

Para efeitos práticos, todo e qualquer acorde cifrado será dividido em:

  • Nota fundamental do acorde, representada em notação inglesa em caixa alta e o acidente correspondente, se for o caso;
  • Tríade principal, ou raiz do acorde;
  • Demais acréscimos, representados pelo número arábico do intervalo.

A representação da fundamental do acorde forma o corpo principal das cifras. Sua indicação, desacompanhada, representa a execução de sua tríade maior, com ou sem a 5ª justa. Alterações e adições subseqüentes serão feitas sobre essa tríade maior.

A alteração de decréscimo de meio tom à 3ª maior, resultando na 3ª menor, é a única representada no corpo principal da cifra, acrescendo à direita da letra maiúscula da nota fundamental uma  letra “m” minúscula.

Outras alterações à 3ª do acorde serão incorporadas ao anexo primário da cifra. São elas:

  • Elevação em meio-tom, resultando numa 4ª justa, representada por “4”;
  • Decréscimo em tom inteiro, resultando numa 2ª maior, representada por “2”;
  • Omissão, representada por “5”.

Alterações a outros intervalos serão representados por símbolos musicais, à esquerda do intervalo em questão:

  • O símbolo de sustenido, para elevação de meio-tom;
  • O símbolo de bemol, para abaixamento de meio-tom.

Nota: Alterações à 7ª terão sua própria simbologia.

Alterações à 5ª do acorde, para baixo ou para cima, são consideradas alterações de raiz, e serão incorporadas ao anexo primário.

A adição da 7ª e sua relação intervalar à fundamental, devido à importância desse intervalo à estrutura harmônica da música tonal, serão notadas no anexo primário.

  • A 7ª pode ser alterada meio-tom para cima, intervalo representado por “7M”.

A tríade menor com 5ª diminuta, acrescida da 7ª diminuta, será representada pelo símbolo “o”, ocupando sozinho o anexo primário. Esse é o único significado desse símbolo.

A tríade menor com 5ª diminuta, acrescida da 7ª menor, pode ser sintetizada pelo símbolo “ø”, ocupando sozinho o anexo primário. Esse é o único significado desse símbolo.

Acréscimos à tríade principal, além da sétima, serão representados exclusivamente no anexo secundário da cifra.

Excedem-se a essa regra os casos em que o acorde for composto pela 7ª ou uma única alteração de raiz, e um único acréscimo. Nesses casos, a alteração será notada juntamente à sétima ou alteração no anexo primário.

Acréscimos possíveis ao acorde, e suas alterações (lista não-exclusiva):

  • 6ª maior (6 ou 13);
  • 6ª menor (b6 ou b13);
  • 7ª menor (7);
  • 7ª maior (7M);
  • 9ª menor (b9);
  • 9ª maior (9);
  • 9ª aumentada (#9);
  • 11ª justa (11);
  • 11ª aumentada (#11).

O intervalo deve ser envolvido com parênteses se preencher todas as seguintes condições:

  • Estar sozinho no anexo primário ou secundário;
  • Estar alterado por sustenido ou bemol;
  • Estar adjacente ao corpo principal.

Disposição:

4-1

Figura 1: Disposição das regiões da cifra, sem acréscimos ou alterações.

Os anexos primário e secundário serão dispostos, nessa ordem, à direita do corpo principal da cifra.

O anexo primário pode ser dividido verticalmente em até três partes, para comportar o número de alterações necessário.

4-2

Fig. 2: Anexo primário com uma alteração.

4-3

Fig. 3: Anexo primário dividido para comportar duas alterações.

4-4

Fig. 4: Anexo primário dividido para comportar três alterações.

Caso haja um único acréscimo ao acorde, e além dele o único outro elemento seja uma sétima ou alteração de raiz, ele poderá ocupar a porção inferior do anexo primário.

4-5

Fig. 5: Anexo primário dividido para comportar a 7ª e um acréscimo.

Em todos os outros casos, os acréscimos ocuparão o anexo secundário:

4-6

Fig. 6: Anexo secundário ocupado por uma alteração.

Caso não haja alterações de raiz, o anexo primário será suprimido:

4-7

Fig. 7: Anexo primário suprimido.

O anexo secundário pode ser dividido verticalmente e horizontalmente para abarcar outras alterações:

4-8

Fig. 8: Anexo secundário com duas alterações.

4-9

Fig. 9: Anexo secundário com três alterações.

4-10

Fig. 10: Anexo secundário com quatro alterações.

4-11

Fig. 11: Possibilidade de uso dos anexos do espaço da cifra.

Embora a disposição das alterações e acréscimos na cifra seja variável de acordo com a complexidade do acorde e o contexto harmônico, além de ir ao gosto do compositor, recomenda-se dispor os acréscimos em ordem numérica crescente, de baixo para cima e, no caso e mais de um anexo secundário, dispor as colunas da esquerda para a direita.

notação do baixo alternativo

A nota do baixo, quando não for a fundamental, será notada da maneira tradicional, representado à direita da cifra, separada dela por uma barra oblíqua pendente à direita.

Um acorde de 4ª suspensa, 5ª omissa, 7ª menor e 9ª maior (4-7-9) pode ser notado como Y/X, sendo Y o acorde um tom inteiro abaixo de X. Faça-se nota, porém, de que tal notação é harmonicamente inconsistente, especialmente se for seguida pelo mesmo acorde, com a resolução da 4ª em uma 3ª maior.

sobreposição de acordes

Um acorde pode ser sobreposto a outro, ou seja, as notas de ambos combinadas, sendo suprimidas ou oitavadas as repetições. Tal notação dar-se-á pela escrita de uma cifra diretamente abaixo da outra, separadas por uma barra horizontal.


Contrate a Presto para fazer a sua partitura, transcrição, música ou livro.

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2 comentários sobre “O padrão Presto de cifrar música popular

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