O presente texto tem como objetivo padronizar um sistema único de cifragem de música popular para ser usado e difundido em partituras editadas pela Presto, buscando também estabelecer padrões gráficos para partituras a serem publicadas no futuro. Os principais pontos a serem considerados em sua elaboração são:
- Praticidade de leitura e execução;
- Economia de espaço;
- Coerência simbólica (um símbolo para cada elemento, um elemento para cada símbolo);
- Conformidade parcial com padrões pré-estabelecidos, visando a facilidade de assimilação do novo padrão;
- Estrutura lógica, genérica e abrangente, que possibilite a escrita de qualquer acorde, do mais simples ao mais complexo, independente de sua exeqüibilidade;
- Erradicação do uso de mais de um idioma.
definição
Entende-se por cifra a representação gráfica sintética de um acorde, indicando inequivocamente as notas que o compõem, exceção feita a notas não-determinantes na harmonia, tal como a 5ª justa da tríade maior e menor, e a 3ª menor da tríade diminuta. A cifra não determina a disposição das notas de um acorde, exceção feita à nota em posição mais grave, ou baixo.
parâmetros musicais
Independente do sistema harmônico adotado na peça, os intervalos ostentados pela cifra são baseados:
- Na escala mixolídia, para acordes maiores, com 3ª omitida ou suspensão da 4ª ou 2ª;
- Na escala dórica, para acordes menores ou diminutos.
Para efeitos práticos, todo e qualquer acorde cifrado será dividido em:
- Nota fundamental do acorde, representada em notação inglesa em caixa alta e o acidente correspondente, se for o caso;
- Tríade principal, ou raiz do acorde;
- Demais acréscimos, representados pelo número arábico do intervalo.
A representação da fundamental do acorde forma o corpo principal das cifras. Sua indicação, desacompanhada, representa a execução de sua tríade maior, com ou sem a 5ª justa. Alterações e adições subseqüentes serão feitas sobre essa tríade maior.
A alteração de decréscimo de meio tom à 3ª maior, resultando na 3ª menor, é a única representada no corpo principal da cifra, acrescendo à direita da letra maiúscula da nota fundamental uma letra “m” minúscula.
Outras alterações à 3ª do acorde serão incorporadas ao anexo primário da cifra. São elas:
- Elevação em meio-tom, resultando numa 4ª justa, representada por “4”;
- Decréscimo em tom inteiro, resultando numa 2ª maior, representada por “2”;
- Omissão, representada por “5”.
Alterações a outros intervalos serão representados por símbolos musicais, à esquerda do intervalo em questão:
- O símbolo de sustenido, para elevação de meio-tom;
- O símbolo de bemol, para abaixamento de meio-tom.
Nota: Alterações à 7ª terão sua própria simbologia.
Alterações à 5ª do acorde, para baixo ou para cima, são consideradas alterações de raiz, e serão incorporadas ao anexo primário.
A adição da 7ª e sua relação intervalar à fundamental, devido à importância desse intervalo à estrutura harmônica da música tonal, serão notadas no anexo primário.
- A 7ª pode ser alterada meio-tom para cima, intervalo representado por “7M”.
A tríade menor com 5ª diminuta, acrescida da 7ª diminuta, será representada pelo símbolo “o”, ocupando sozinho o anexo primário. Esse é o único significado desse símbolo.
A tríade menor com 5ª diminuta, acrescida da 7ª menor, pode ser sintetizada pelo símbolo “ø”, ocupando sozinho o anexo primário. Esse é o único significado desse símbolo.
Acréscimos à tríade principal, além da sétima, serão representados exclusivamente no anexo secundário da cifra.
Excedem-se a essa regra os casos em que o acorde for composto pela 7ª ou uma única alteração de raiz, e um único acréscimo. Nesses casos, a alteração será notada juntamente à sétima ou alteração no anexo primário.
Acréscimos possíveis ao acorde, e suas alterações (lista não-exclusiva):
- 6ª maior (6 ou 13);
- 6ª menor (b6 ou b13);
- 7ª menor (7);
- 7ª maior (7M);
- 9ª menor (b9);
- 9ª maior (9);
- 9ª aumentada (#9);
- 11ª justa (11);
- 11ª aumentada (#11).
O intervalo deve ser envolvido com parênteses se preencher todas as seguintes condições:
- Estar sozinho no anexo primário ou secundário;
- Estar alterado por sustenido ou bemol;
- Estar adjacente ao corpo principal.
Disposição:

Figura 1: Disposição das regiões da cifra, sem acréscimos ou alterações.
Os anexos primário e secundário serão dispostos, nessa ordem, à direita do corpo principal da cifra.
O anexo primário pode ser dividido verticalmente em até três partes, para comportar o número de alterações necessário.

Fig. 2: Anexo primário com uma alteração.

Fig. 3: Anexo primário dividido para comportar duas alterações.

Fig. 4: Anexo primário dividido para comportar três alterações.
Caso haja um único acréscimo ao acorde, e além dele o único outro elemento seja uma sétima ou alteração de raiz, ele poderá ocupar a porção inferior do anexo primário.

Fig. 5: Anexo primário dividido para comportar a 7ª e um acréscimo.
Em todos os outros casos, os acréscimos ocuparão o anexo secundário:

Fig. 6: Anexo secundário ocupado por uma alteração.
Caso não haja alterações de raiz, o anexo primário será suprimido:

Fig. 7: Anexo primário suprimido.
O anexo secundário pode ser dividido verticalmente e horizontalmente para abarcar outras alterações:

Fig. 8: Anexo secundário com duas alterações.

Fig. 9: Anexo secundário com três alterações.

Fig. 10: Anexo secundário com quatro alterações.

Fig. 11: Possibilidade de uso dos anexos do espaço da cifra.
Embora a disposição das alterações e acréscimos na cifra seja variável de acordo com a complexidade do acorde e o contexto harmônico, além de ir ao gosto do compositor, recomenda-se dispor os acréscimos em ordem numérica crescente, de baixo para cima e, no caso e mais de um anexo secundário, dispor as colunas da esquerda para a direita.
notação do baixo alternativo
A nota do baixo, quando não for a fundamental, será notada da maneira tradicional, representado à direita da cifra, separada dela por uma barra oblíqua pendente à direita.
Um acorde de 4ª suspensa, 5ª omissa, 7ª menor e 9ª maior (4-7-9) pode ser notado como Y/X, sendo Y o acorde um tom inteiro abaixo de X. Faça-se nota, porém, de que tal notação é harmonicamente inconsistente, especialmente se for seguida pelo mesmo acorde, com a resolução da 4ª em uma 3ª maior.
sobreposição de acordes
Um acorde pode ser sobreposto a outro, ou seja, as notas de ambos combinadas, sendo suprimidas ou oitavadas as repetições. Tal notação dar-se-á pela escrita de uma cifra diretamente abaixo da outra, separadas por uma barra horizontal.
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